Com o objetivo de estabelecer padrões éticos para condução das relações internas e externas, o Conselho de Administração criou a Comissão de Ética no final de 2016

Criado em novembro de 2016, a Comissão de Ética é composta por um coordenador, dois membros e uma secretária. A comissão tem como responsabilidade interpretar e aplicar as normas compostas no Código de Ética do Sicoob.
Todos os cooperados terão acesso às informações e, em breve, terão acesso a um canal ombudsman exclusivo para tirar dúvidas e deixar sugestões referentes ao Código de Ética.
Veja as atribuições da Comissão de Ética do Sicoob UniMais Bandeirante:
Gerir, divulgar e implementar o Código de Ética do Sistema Sicoob;
Cabe ao Sicoob Confederação promover a atualização periódica do Código e a Comissão de Ética propor alterações e mudanças à aprovação do Conselho de Administração, antes de submeter a Confederação;
Dirimir dúvidas de interpretação do texto do Código de Ética do Sistema Sicoob, bem como definir as condutas que porventura não tenham sido incluídas no presente documento;
Analisar denúncias e violações, além da condução do procedimento disciplinar;
Deliberar sobre casos de violação ao Código de Ética do Sistema Sicoob, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa;
A Comissão de Ética não tem autoridade administrativa para aplicar penalidades, mas sua opinião será muito clara no sentido de declarar se houve ou não, em cada denúncia recebida e no âmbito do procedimento disciplinar, violação das normas do Código, bem como de recomendar ao Conselho de Administração eventual aplicação de penalidade;
As deliberações deverão ser tomadas preferencialmente por consenso. Caso o consenso não seja obtido, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, excluídos os votos de eventuais membros com interesses conflitantes com o da matéria em discussão, sendo que o membro conflitado deverá assim declarar-se antes da votação, e constarão das respectivas atas. Aquele que não for independente da matéria em discussão deverá manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular, podendo outra pessoa manifestá-lo caso ele próprio não o faça. Independentemente de haver ou não o conflito de interesses, nenhum membro da Comissão de Ética poderá participar de deliberação que envolva parente ou empresa da qual seja, direta ou indiretamente, sócio, administrador ou, ainda, empregado ou prestador de serviços. Em caso de empate, o coordenador da Comissão de Ética terá o voto de qualidade;
Embora designado pelo Conselho de Administração, a Comissão de Ética deve manter total independência com relação ao primeiro, sem nenhuma forma de subordinação hierárquica, tendo em vista que o próprio Conselho de Administração está sujeito às normas do Código de Ética.