Desde o início de abril, as despesas que permanecerem no rotativo por mais de 30 dias serão parceladas automaticamente

Desde o dia 03 de abril, devido a Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o rotativo do cartão de crédito poderá ser utilizado, no máximo, por um período de 30 dias.
Isso significa que, após esse período de um mês, caso suas despesas permaneçam no rotativo, será realizado um parcelamento automático, com taxas mais baixas que as do crédito rotativo. É a nova opção de pagamento para que você mantenha as suas contas em dia: o Parcelamento do Rotativo.
Caso você pague o valor total da fatura até o vencimento, nada muda. Há também a opção de realizar o parcelamento de fatura, antes do vencimento, definindo, inclusive, o número de vezes. Agora, se as suas despesas não forem pagas integralmente, após 30 dias de permanência do rotativo, elas serão divididas em 12 parcelas automaticamente, com taxas diferenciadas, para que você possa quitar sua fatura tranquilamente.
Lembre-se: o ideal é sempre pagar o total da fatura, evitando assim o pagamento de juros.
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