Pequenos negócios terão até o final do ano para se adaptar ao novo sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores

A implantação do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para as Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam funcionários ocorrerá em cinco etapas a partir de julho. O cronograma, lançado pelo Comitê Gestor do programa deverá impactar mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores em todo o país. A adesão ao e-Social é feita pelo portal.esocial.gov.br
Pelo novo sistema do Governo Federal será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de 15 obrigações. O e-social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas.
“O sistema integra os processos, possibilita o registro imediato das informações, como por exemplo a contratação de um empregado, e disponibiliza instantaneamente os dados aos órgãos competentes. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, afirma o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.
A primeira etapa da implantação do e-Social terá início em julho, quando os empregadores deverão se cadastrar no novo sistema. De setembro a outubro, as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. Na terceira fase, entre novembro e dezembro, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.
A partir de janeiro de 2019, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Também no início do ano, as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. “A previsão é que até fevereiro, o e-Social seja implantado por completo e os dados dos trabalhadores estejam todos informatizados, dificultando fraudes e dando maior segurança para os trabalhadores”, explica Santos.
Além das MPE, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social. “Os MEI que atuam sozinhos continuarão usando o SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como formalizado. Já os MEI que empregam, além de usarem o SIMEI, deverão aderir ao e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador contratado”, complementa o analista do Sebrae Minas.
Para quem não aderir ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. “Vale lembrar que a partir de janeiro de 2019, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará inviável, se ela não se adequar ao novo sistema”, alerta Haroldo Santos.
Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios:
1ª etapa: julho e agosto/2018 - será feito os cadastros do empregador e tabelas.
2ª etapa: setembro e outubro/2018 - as empresas empregadoras serão obrigadas a enviarem informações dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª etapa: novembro e dezembro/2018 - será obrigatório o envio das folhas de pagamento.
4ª etapa: janeiro/2019 - substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
5ª etapa: janeiro/2019 – transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador deverão ser enviados.
15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que serão substituídas pelo e-Social:
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Livro de Registro de Empregados (LRE).
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Comunicação de Dispensa (CD).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Quadro de Horário de Trabalho (QHT).
Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
Folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Guia da Previdência Social (GPS).
Fonte: PEGN